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terça-feira, 25 de maio de 2010

RESPOSTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ

No que tange à fiscalização das coantas da Prefeitura Municipal de Maraú-Bahia. Cumpre inicialmente salientar que os ilustres contribuintes deram aos dispositivos normativos pertinentes, interpretação equivocada. Senão vejamos: 
  • Lei complementar nº 006/91 do TCM
  • Art. 54 - Nos 60 (sessenta) dias anteriores à sua remessa ao Tribunal de Contas dos Município, as contas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, sob a responsabilidade da Presidência da Câmara, que responderá pela integridade física dos documentos, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
  • Parágrafo Único - Enquanto perdurar o prazo de 60 (sessenta) dias referidos neste artigo, as Prefeituras, Mesas da Câmara e demais entidades da administração indireta municipal colocarão à disposição dos contribuintes, nas suas respectivas sede, toda a documentação mensal de receita e despesa referente aos exercício, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios.
Observe senhores contribuintes, pela dicção do Art. 54 supra em epigrafe "as contas dos Poderes Executivo e Legislativo", a interpretação que deverá ser dada à terminologia "CONTAS", é a parte técinica, os balanços, os anexos, os quais já se encontram desde o dia 31/03/10, na sede desta Casa Legislativa, inclusive às nossas próprias contas, à disposição dos contribuintes.
Observe também ao que leciona o "Parágrafo Único" na terminologia "nas suas respectivas sede, toda a documentação mensal de receita e despesa". A única interpretação que cabe a esse dispositivo, é que os documentos de Receita e Despesa, ou seja, processos de pagamento, notas fiscais, extratos bancários, etc, ficam numa sala da Prefeitura à disposição dos contribuintes, e não na Câmara Municipal como pretende os ilustres contribuintes. Nesse sentido, caso queira dar continuidade à pertinente fiscalização deverão os requerentes dirigirem-se à sede da Prefeitura Municipal de Maraú e exercer o direito de cidadania.

Neste ensejo, renovamos os nossos protestos de estima e colocamos-nos ao inteiro dispor para dirimir as dúvidas que por ventura surjam no decorrer da necessária fiscalização.

Maraú-Bahia, em 17 de maio de 2010

Antonio Eduardo Ribeiro Rocha
 Presidente

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