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sexta-feira, 26 de abril de 2013

MARAÚ/BAHIA: CONTAS DA PREFEITURA DE MARAÚ, EXERCÍCIO 2011 SÃO REJEITADAS


Contas de 2011 da Prefeitura de Maraú são rejeitadas

Sede do Município de Maraú/BA - Maraú Mais
Na sessão desta quinta-feira (25/04), os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Maraú, exercício de 2011, da responsabilidade de Antônio Silva Santos.

O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 36.069,00 pelas ressalvas remanescentes, o ressarcimento de R$ 1.800,00 ao erário, com recursos próprios, referente a despesa com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo, além de outra multa de R$ 43.200,00, em decorrência da não execução de medidas para a redução de gastos com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A receita arrecadada no Município de Maraú foi na ordem de R$ 30.213.064,76, enquanto a despesa executada alcançou o total de R$ 31.042.843,16, resultando em um déficit orçamentário de R$ 829.778,40.

A relatoria comprovou a reincidência na superação do limite legal de 54% para despesa total com pessoal, vez que foi atingido o percentual de 58,73%. O gestor também descumpriu o artigo 212, da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,83%, quando o mínimo exigido é de 25%.

Ainda assim, transferiu R$ 17.623,14 a menor à Câmara Municipal do que o legalmente estabelecido; não apresentou à 4ª Inspetoria Regional 12 processos licitatórios para análise mensal, no valor global de R$ 2.584.6-7,92; sete procedimentos de dispensa e/ou inexibilidade, totalizando R$ 201.292,00; aplicou recursos do FUNDEF em desvio de finalidade e um vasto elenco de outras falhas administrativas.

A relatoria ainda determinou a restituição imediata à conta do FUNDEF do valor de R$ 90.643,24, referentes a exercícios anteriores, ficando o gestor advertido que a reincidência no desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB ou o não cumprimento da determinação do estorno, poderá comprometer o mérito de suas contas futuras. Ainda cabe recurso da decisão.(TCM/BA)
Fonte: Itacaré Agora

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