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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Maraú/BA: Justiça eleitoral nega pedido da oposição para suspender divulgação da pesquisa eleitoral

Para a justiça, que após a leitura dos dados da Pesquisa Eleitoral BA 03237/2016, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, as irregularidades informadas, a princípio não tem condão de suspender a divulgação da pesquisa. A princípio, o espelho do registro da pesquisa indica a separação por localidades, faixa etária e a margem de erro está dentro do tolerável. 

Prefeita Gracinha Viana e a ex-prefeita Vera Sarmento

A coligação UM NOVO CAMINHO PARA MARAÚ, ingressou com uma representação contra a pesquisa eleitoral realizada no município pelo Gasparetto Pesquisas LTDA- ME. O objetivo da coligação, era tentar impedir a divulgação da pesquisa que aponta a atual prefeita na frente da candidata Vera Sarmento,mas a juíza Leandra Leal Lopes, da 78ª Zona Eleitoral, manifestou-se contrário e alegou que, após avaliar o levantamento, não constatou indícios de fraude, manipulação ou simulação que indique prejuízo aos demais candidatos ao pelito majoritário de prefeito municipal de Maraú nas eleições 2016.
Para a justiça, que após a leitura dos dados da Pesquisa Eleitoral BA03237/2016, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, as irregularidades informadas, a princípio não tem condão de suspender a divulgação da pesquisa. A princípio, o espelho do registro da pesquisa indica a separação por localidades, faixa etária e a margem de erro está dentro do tolerável.
No pedido, alegaram que foram apenas entrevistados 605, pessoas apesar do município ter  mais de 13 mil eleitores. Aduz ainda que a pesquisa foi priorizada nas localidades que onde a prefeita Gracinha Viana tem seu refugio eleitoral instalado. A pesquisa do Gasparetto Pesquisas LTDA- ME apontou que a atual prefeita  e candidata, Gracinha Viana (PP), lidera na disputa pelo comando da cidade.
O levantamento foi realizado no município no período de 16 e 18 de agosto e entrevistou 605 pessoas. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sob o número de protocolo BA03237/2016.
Fonte: http://barragrandenews.com

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