Os direitos autorais são protegidos pela Lei 9.610, DE 19/02/1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Essa lei determina no artigo 5º, inciso I, que:
"Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
…"
No artigo 7º que
"São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
…"
E no artigo 22 que "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou."
Além disso, o nosso Código Civil determina que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (artigo 186) e "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (artigo 927)
Diante das determinações contidas nesses dispositivos legais é razoável a conclusão de que o conto publicado em postagem de um blog pode ser considerado propriedade intelectual do autor e que a violação do direito autoral é passível de pedido, pela via judicial, de indenização para a reparação de danos morais e materiais.
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