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Para receber o pagamento, o pescador deve estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.
Além disso, o trabalhador artesanal deve possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social - exceto auxílio acidente e pensão por morte - e possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.
Tem direito ao seguro desemprego os pescadores artesanais das localidades de Jaguaripe, Valença, Cairú, Taperoá, Ilhéus, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Itamaraju, Caravelas, Alcobaça, Prado, Mucuri, Camamu, Ilha D’ Ajuda, Maraú, Nova Viçosa, Nazaré e Aratuípe.
Além disso, o trabalhador artesanal deve possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, ter a comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social - exceto auxílio acidente e pensão por morte - e possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.
Tem direito ao seguro desemprego os pescadores artesanais das localidades de Jaguaripe, Valença, Cairú, Taperoá, Ilhéus, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Itamaraju, Caravelas, Alcobaça, Prado, Mucuri, Camamu, Ilha D’ Ajuda, Maraú, Nova Viçosa, Nazaré e Aratuípe.
Desde o mês de maio, o cadastramento para a obtenção do benefício está sendo realizado. O período do defeso é de 77 dias para a preservação da espécie. Em 2009, no defeso do robalo, foram habilitados 6.078 pescadores e, neste ano, um total de 4.637 pescadores já pleitearam o seguro.
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