Fonte: TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, não admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso extraordinário ajuizado pelo ex-presidente Lula contra a multa aplicada a ele pelo Tribunal, por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do discurso proferido no dia do trabalhador de 2010.
A multa foi aplicada pelo relator do processo, ministro Henrique Neves, e confirmada pelo Plenário do TSE em junho de 2010. A decisão considerou que o discurso de Lula durante as comemorações do Dia do Trabalho configurou propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff. A Advocacia-geral da União tentou encaminhar o caso para o STF.
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