Imagem/Google |
Desde ontem (28), usuários de planos de saúde coletivos por adesão que estiverem insatisfeitos com sua operadora poderão mudar de plano sem ter de cumprir os prazos de carência.
A nova norma, anunciada em abril pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai beneficiar cerca de 5,1 milhões de clientes de planos por adesão. Até então, apenas usuários de planos individual ou familiar (cerca de 8 milhões de pessoas) poderiam mudar de operadora sem cumprir novas carências.
Com isso, 13,1 milhões de beneficiários ficam aptos à migração de plano sem novos prazos. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999, continuam sem o benefício.
Competitividade. A ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 18 milhões de usuários, essa é uma forma de incentivar a boa prática de atendimento e fidelizar o cliente.
Uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar, teriam de cumprir carências. Para Almeida, essa alteração na regra é preocupante porque poderá abrir uma migração maciça para outros planos e desequilibrar a carteira de clientes.
Outro avanço foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Agora, a migração pode ser feita no mês de aniversário e nos três seguintes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário