Os estabelecimentos comerciais, assim como qualquer cidadão, têm o direito de recusar as cédulas suspeitas.
A Polícia Militar de Barra Grande/Maraú/BA foi procurada por uma vítima que é proprietário de um supermercado que relataram que nesta terça-feira, 11 de Julho, receberam como forma de pagamento uma nota de R$ 100, e ao ser verificado posteriormente, foi constatado que era falsa.
É importante que comerciantes e a população fiquem atentos, pois a principal diferença observada é a textura da nota e a marca d’água. Os estabelecimentos comerciais, assim como qualquer cidadão, têm o direito de recusar as cédulas suspeitas.
A orientação dada pelo Banco Central é de que os clientes apresentem a nota falsa para reconhecimento em instituições financeiras, a fim de que sejam encaminhadas para análise da suposta falsificação. Vale ressaltar que as notas retidas não são substituídas, acarretando prejuízos ao usuário, uma vez que este não é ressarcido.
O crime de falsificação é previsto pelo artigo 289 do Código Penal. A pena para quem comete este tipo de crime varia de três a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de reclusão. (Redação: Darlim Santos/Barra Grande NEWS)
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